AFFAIR SYSTEM TECNOLOGIA LTDA, fundada em 1984 e atuante no mercado tecnológico financeiro, ofereceu atendimento customizado a diversas instituições bancárias e corretoras, através do desenvolvimento de terminais de operação, sistemas de gravação de voz, interfaces de comunicação de redes de dados, servidores ativos, etc.
A mais de 40 anos consolidada no mercado, o abalo da empresa teve início após a crise da COVID-19, aliado a perda de diversos contratos, o que gerou uma dívida de mais de 20 milhões de reais e uma situação de instabilidade temporária nos negócios.
O pedido de recuperação judicial foi requerido perante o Juízo da 3º Vara de Falências e Recuperações Judicias do Foro central da Comarca de São Paulo, que indeferiu o parcelamento das custas processuais ao final do processo, sobre o fundamento de que a impossibilidade da empresa em arcar com os pagamentos das custas iniciais, evidenciam a impossibilidade honrar com as outras diversas custas envolvidas no curso do processo. Quanto a tutela antecipada para a suspensão das medidas executivas requerida pela empresa, o Juízo mandou esclarecer a pertinência do pedido, já que o deferimento da tutela implica no eventual deferimento da recuperação judicial, o que não será decidido no momento.
Novos desdobramentos da recuperação judicial requerida pela empresa, serão oportunamente abordados nesta coluna.