Mais de 37 mil credores da administradora de consórcios UNILANCE aguardam, até hoje, o ressarcimento de valores que podem chegar a R$ 300 milhões. A empresa teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em outubro de 2018, após a constatação de insolvência patrimonial e descumprimento de normas legais. A intervenção revelou um cenário crítico: a companhia possuía apenas R$ 11,2 milhões em bens para cobrir obrigações estimadas em R$ 95 milhões. Sem interessados em assumir os grupos de consórcio administrados pela empresa, a Justiça decretou sua falência em março de 2019.
Diferentemente de clientes de bancos tradicionais, os consorciados da UNILANCE não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Isso ocorre porque o mecanismo de garantia cobre apenas depósitos bancários e alguns investimentos financeiros, e não cotas de consórcios. Nesse modelo, os participantes fazem parte de um grupo coletivo de autofinanciamento, e não são considerados depositantes. Assim, quando uma administradora quebra, os clientes passam a disputar judicialmente os recursos remanescentes da massa falida, em igualdade com outros credores.
A situação se torna ainda mais desfavorável devido à ordem legal de pagamentos em processos de falência. Antes dos consorciados, são quitados créditos trabalhistas e débitos tributários com o poder público. Classificados como credores quirografários, os participantes de consórcios ficam no fim da fila e só recebem após a quitação das dívidas prioritárias. Embora a Justiça tenha determinado o bloqueio de bens pessoais dos sócios da empresa, o montante atualmente disponível na massa falida — cerca de R$ 58,9 milhões — está muito abaixo do valor total devido, enquanto o processo judicial segue sem previsão de conclusão.
FSJK – Consultoria Multidisciplinar
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