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GRUPO SENCINET – POR DÍVIDA DE MAIS DE 235 MILHÕES, INTEGRADORA DE REDES PEDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O GRUPO SENCINET, integradora de redes definidas por software (SDN) e fornecedora de soluções de comunicação e conectividade para empresas de médio e grande porte em toda a América Latina, entrou com pedido de recuperação judicial. A medida visa reestruturar seu passivo financeiro e assegurar a continuidade de suas operações, fortemente impactadas pela perda de negócios com clientes estratégicos e consequente descapitalização.

Composto pelas empresas SENCINET LATAM HOLDINGS BRASIL LTDA, SENCINET LATAM BRASIL LTDA e SENCINET BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, o GRUPO SENCINET é um grupo societário com mais de 30 anos de atuação consolidada no setor de serviços gerenciados em telecomunicações, segurança da informação e soluções em nuvem, com presença em diversos países da América Latina.

Ao longo de sua trajetória, o Grupo manteve contratos com importantes clientes dos setores público e privado, incluindo instituições de peso como BANCO BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e PETROBRÁS. No entanto, a recente crise enfrentada pela companhia, marcada por perdas contratuais significativas e aumento de passivos operacionais, comprometeu severamente sua saúde financeira.

A maior parte dos débitos do Grupo encontra-se na classe quirografária, somando R$ 259.257.521,76 em créditos não garantidos. Essa situação motivou o pedido de recuperação judicial, cujo objetivo é proporcionar fôlego financeiro para a reorganização das atividades empresariais e manutenção da prestação de serviços.

Em decisão recente, o Juízo da 1º vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da comarca de São Paulo, determinou a realização de constatação prévia, procedimento em que o Administrador Judicial verifica a veracidade e viabilidade do pedido. O laudo de constatação já foi apresentado, confirmando que as empresas do GRUPO SENCINET cumpriram integralmente as exigências legais previstas na Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005). O documento também não identificou indícios de uso fraudulento do instrumento de recuperação, embora tenha indicado a necessidade de complementação documental.

Diante desse cenário, o GRUPO SENCINET busca, por meio do processo de recuperação judicial, assegurar a continuidade de suas operações, preservar empregos e manter o atendimento a seus clientes em toda a América Latina, ao mesmo tempo em que renegocia suas obrigações com credores e estrutura um plano sustentável de reequilíbrio econômico-financeiro.

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