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JUSTIÇA DE SANTA CATARINA FLEXIBILIZA RJ PARA PRODUTORA RURAL

A justiça de Santa Catarina flexibilizou um requisito essencial na Lei de Falências, objetivando deferir a recuperação judicial a uma produtora rural.

A produtora em questão, não possuía mais de dois anos de registro da Junta Comercial, tampouco comprovou que exerceu atividade pelo período mínimo. No entanto, comprovou-se que a produtora é casada pelo regime da comunhão universal de bens com outro produtor, que exerce atividade rural há mais tempo.

A decisão de primeira instância contraria o julgamento em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça que, apesar de abrir o precedente para que produtores rurais possam pedir recuperação judicial com menos de dois anos de registro na Junta, é necessário que comprove por outros meios ter havido atividade empresarial por esse período.

A decisão do Juízo de Santa Catarina tem dividido a opinião dos especialistas, que alegam que a flexibilização pode abrir brechas para que qualquer um ingresse com o pedido de recuperação, outros defendem que a decisão é adequada, já que a atividade da produtora foi comprovada por meio do marido, que exerce atividade rural desde 1986.

Ao nosso ver, foi acertada a medida, tendo em vista a conexão econômica e operacional existentes entre as produtoras.

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